É suposto que a cidadania, principalmente em democracia, nos dá e garante direitos, mas também nos obriga, no interesse geral e da própria comunidade, a certas regras, leis e convenções, tanto a nível do nosso país como do mundo em geral.
Existem assim questões que nos limitam, nos condicionam, mas também nos garantem certas coisas, que vão desde a segurança de pessoas e bens, regulam tudo ou quase tudo das nossas vidas, incluindo as relações comercias os direitos dos cidadãos em geral, mas também dos desprotegidos, dos mais novos, dos mais velhos, dos animais, do ambiente, da forma como o estado deve ser gerido, das instituições públicas e privadas, da velocidade com que podemos andar nas estradas, onde se pode fumar e o que podemos beber, quando se conduz um automóvel e mais uma interminável lista de coisas.
Estamos por isso mesmo, sem algumas vezes darmos por isso, obrigados a leis e normas, que uma vez ultrapassadas podem vir a ser consideradas crime e por isso mesmo condenados a indemnizar a sociedade, algumas vezes ressarcindo a sociedade pela perda cometida, por esses crimes e outras vezes como castigo desse crime, aos interesses da sociedade seja ela local, nacional ou internacional, da empresa e ou do cidadão.
Tudo isto nos leva também para a actual banalização e para a desvalorização dos muitos crimes, que todos os dias nos chegam ao conhecimento, sejam eles de pequena monta ou de milhões, de uma morte ou de milhares de mortes.
Quantas vezes uma má gestão, de um banco, de uma empresa pública ou privada, de uma junta de freguesia, câmara, ipss, ou até de um governo, fica sem castigo e é inclusive desvalorizado pela comunidade.
Questões em que devemos refletir, para mais quando vivemos tempos difíceis, pois na minha opinião os cidadãos em geral, pelo desinteresse que demonstram por muitas destas coisas, são eles também culpados dos crescentes casos e do aumento dos prejuízos causados à sociedade.
“Uma conduta só será considerada criminosa se for típica, ilícita e culpável, uma vez que os motivos e objetivos subjetivos do agente, são analisados e decisivos para a caracterização ou não da Infração. A conduta só será considerada criminosa, se for reconhecido o dolo na motivação do agente criminoso, ou a culpa, quando a Lei Penal expressamente prever esta possibilidade.”
Por tudo isto e uma carrada de outras coisas, que muitos de nós sabemos, vemos e calculámos, são constantemente e diariamente praticados crimes, passiveis de culpa por ai, no país e no mundo, que não chegam ao local certo que seria o tribunal, mas pela sua banalização tem o desinteresse dos cidadãos, coisa que me parece passível de ser também isso considerado crime.
Claro que o tema no levava horas a discorrer, pois se entrássemos por certas áreas, como os crimes do colarinho branco, com gravata ou sem gravata, muito se poderia dizer, tal como dos que se servem em proveito próprio dos lugares, dos que ocupando certos lugares nada fazem para cumprir essas obrigações, ou dos que nos governos são os diretamente culpados por milhões mortos, mas em tempo de guerra não se limpam armas e o tempo que vivemos é de guerra, económica, de valores e de apropriação dos bens comuns, assim parece-me que nem um possível Secretário Geral da ONU Português, nos poderá salvar na minha opinião e pelo que se vai vendo, cá em Portugal e no mundo.